As leis trabalhistas estão todas escritas no livro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e são direcionadas aos direitos do empregado e automaticamente relacionadas com o dever do empregador.
Muitas pessoas não conhecem as leis que os favorece e os direitos que tem e acabam até perdendo muita coisa por falta desse conhecimento, por esse motivo nós iremos explicar algumas das leis trabalhistas para que você possa saber dos seus direitos como trabalhador.
Primeira lei é direcionada a jornada de trabalho que deve ser de no maximo 44 horas semanais, sendo no maximo 8 horas trabalhadas por dia, passando desse prazo é contado como horas extras que deverão ser pagas juntamente com a remuneração mensal.
Também tem a lei da Irredutibilidade salarial que não permite que o salário seja dado aleatoriamente, ou seja, cada cargo de trabalho tem um valor determinado pelo trabalho e você deverá receber exatamente o valor estipulado pelo seu trabalho e não poderá ser menos, a menos que você aceite ganhar menos do que consta em seu registro.
Seguro desemprego, quase todos sabem o que se trata de um beneficio concedido ao trabalhador desempregado que perdeu o emprego sem justa causa.
13º salário é o direito de todo o trabalhador registrado pelas leis da CLT, é um dinheiro a mais que o empregado recebe podendo ser pago uma ou mais prestações, o valor varia muito, mas pode ser até o mesmo valor do salário mensal, dependendo do empregador.
Aposentadoria pode ser por idade ou por invalidez, significa que todo o empregador que contribuiu com a previdência social durante um determinado tempo de serviço terá direito a receber todo o mês um salário mínimo ou em alguns casos o valor pode ser aumentado ou a pessoa recebe a mesma quantia de quando estava trabalhando.
Licença a maternidade, a gestante terá direito a 120 dias o que equivale a 4 meses para ficar com o filho, durante esse tempo a mulher continua recebendo o salário normalmente. Os homens também tem o direito de folgar 5 dias por conta do nascimento da criança.
Essas são algumas leis, para saber acesse o link (https://www.soleis.com.br/ebooks/0-TRABALHISTA.htm), você pode estar encontrando mais assuntos ligados a leis trabalhistas. Espero ter ajudado.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS), que é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é o documento legal onde o empregador deve, ao contratar um trabalhador nos moldes da CLT, registrar o CONTRATO DE TRABALHO deste.
O prazo de registro do contrato de trabalho
A Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), em seu art. 29, impõe que o trabalhador, ao ser contratado, deverá obrigatoriamente apresentar ao empregador a CARTEIRA DE TRABALHO para que este, no prazo máximo de 48 horas, anote o CONTRATO DE TRABALHO constando a data de admissão e a remuneração.
Conseqüências da impontualidade do empregador ou do empregado
Conforme se observa ao teor do art. 29 da CLT, para a ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO é obrigatório ao trabalhador apresentar o aludido documento, bem como ao empregador impõe-se que o assine.
Daí, na prática, pelo descumprimento, pelo patrão ou pelo empregado, das regras previstas no art. 29 da CLT poderão surgir as seguintes conseqüências: (a) caso o TRABALHADOR não apresente a Carteira de Trabalho para a devida assinatura este poderá ser DEMITIDO do emprego; (b) Já caso o EMPREGADOR não efetue a assinatura este será AUTUADO e MULTADO pela Delegacia do Trabalho da região.
A indispensabilidade da Assinatura da CTPS
De tudo, conclui-se que a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um fato de interesse público, sendo assim INDISPENSÁVEL, daí não podendo o empregador omitir-se em praticá-la, nem ao empregador, mesmo querendo, dispensá-la.
Nova lei penal soltou maioria dos presos em flagrante
Coordenador da Polícia Militar estima que apenas 5% dos detidos ficam encarcerados
Por Marco Antonio dos Santos
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Na noite do dia 24 de janeiro deste ano, policiais militares comemoravam um feito. Tinham conseguido prender um rapaz suspeito de receptação de peças de motos roubadas. Tudo estava na casa dele, no Jardim Itália, Zona Leste de Araraquara.
A satisfação durou pouco. No plantão policial, o delegado Gustavo Maio teve, por força de uma nova redação em lei do Código Penal, de arbitrar uma fiança para o acusado. Após pagar R$ 622, o rapaz foi libertado.
Com a nova redação para lei do Código Penal, os delegados devem indicar o cumprimento de nove medidas punitivas antes da aplicação da prisão para casos de flagrantes (exceto para crimes hediondos). Com isso, no ano passado, apenas 5% das 448 pessoas (22) presas em flagrante ficaram, de fato, atrás das grades, pelas contas do coordenador operacional da Polícia Militar, Wagner Tadeu Silva Prado.
"Nas 19 cidades da nossa região, prendemos 2.963 pessoas, o que dá mais de oito detenções por dia, mas nem 5% permanecem presos", lamenta Prado.
O número de mandados de prisões cumpridos caiu, de 205 em 2010, para 153 em 2011. No mesmo período, caiu de 320 para 308 a apreensão de adolescentes em flagrante de ato infracional, conforme dados da PM. Por outro lado, houve aumento dos crimes patrimoniais e até dobraram os assassinatos na cidade, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública. Praticamente todos os primeiros 17 dias de janeiro tiveram prisões.
Para o capitão Prado, a PM está "enxugando gelo". Ele recorda que, há uma semana, uma mulher foi presa por receptação de eletroeletrônicos, produtos roubados de casas violentamente assaltadas por uma quadrilha armada. "O marido dela pode ter conseguido nos roubos os R$ 1 mil que pagou de fiança para libertá-la", afirma. E o suspeito desapareceu assim que a polícia conseguiu o mandado de prisão preventiva para ele.
Medidas
As nove medidas cautelares que os delegados podem indicar antes da prisão são: fiança, apresentação em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com determinadas pessoas, proibição de viagem, recolhimento domiciliar, suspensão de função pública e internação.
Análise
Professor defende novo Código
O Regime Militar que vigorou de 1964 até 1985 no Brasil colocou atrás das grandes milhares de pessoas, muitas vezes sem mandados de prisão. Este período de exceção do Estado de Direito é usado como argumento para defender a alteração feita no ano passado no Código de Processo Penal pelo professor do curso de Direito do Centro Universitário de Araraquara (Uniara), Silvio Maciel.
"Não acho que a solução para combate ao crime seja colocar imediatamente as pessoas atrás das grades, porque, constitucionalmente, todo mundo é inocente até que se prove o contrário e só pode ir para as grades após passar por um julgamento", explica.
E para deixar claro que não está do lado de quem comete crimes, Maciel relembra que foi delegado de polícia em São Paulo, cidade com altas taxas de criminalidade. "O que eu fazia nestes casos era pedir a um juiz de plantão uma autorização para a prisão preventiva do suspeito e acho que esta poderia ser a solução para a situação atual", sugere.
Para o professor, sem a mudança recente da legislação, aumentaria a população carcerária brasileira sem que isto resultasse em diminuição nos índices de crimes no País.
O que diz a lei
O Código de Processo Penal foi alterado em 5 de maio de 2011. A nova legislação permite aplicação de uma série de medidas cautelares, como prisão domiciliar noturna, a suspensão do exercício de função pública, fiança e monitoração eletrônica em vez da prisão preventiva para pessoas que cometeram crimes com penas inferiores a quatro anos de detenção